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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Como é possível comprovar a eficácia dos produtos cosméticos?

A Gerência Geral de Cosméticos solicita testes de eficácia dos produtos que apresentem benefícios específicos em sua rotulagem.

É de total responsabilidade da empresa a determinação dos testes que comprovem a eficácia de seus produtos. Entre os testes comumente realizados encontram-se o teste em uso, avaliação instrumental e teste in vitro, dependendo do benefício a ser explorado. Os testes devem ser realizados por profissional devidamente habilitado, concluídos através de tratamento estatístico adequado e, respeitando-se o código de ética em pesquisa (Resolução CONEP 196/96).

Pela definição de cosméticos, os produtos cosméticos, de higiene e perfumes têm o "objetivo exclusivo ou principal de limpar, perfumar, alterar aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou proteger ou manter em bom estado". Os "claims" ou benefícios atribuídos aos produtos devem ser observados e restringirem-se apenas à finalidade cosmética preconizada nesta definição.

Produtos para celulite e redução de gorduras localizadas: Sabe-se que não é possível combater a celulite unicamente através de produtos cosméticos pelo fato de tratar-se de uma condição associada a um conjunto de fatores característicos à cada indivíduo. O produto cosmético tem apenas o objetivo de melhorar a aparência do quadro e, assim, não pode ser atribuído a ele finalidades "milagrosas". Mesmo que não explícitos em sua rotulagem, os produtos para massagem corporal contendo ativos específicos, reconhecidamente utilizados nesses produtos, serão questionados e, se necessário, também deverão apresentar teste de eficácia.

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